EJA

Sobre o curso

A EJA que significa Educação de Jovens e Adultos (antigo supletivo)  é uma modalidade de ensino, que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país. Essa modalidade é destinada a jovens e adultos que não puderam dar continuidade aos seus estudos e que não tiveram o acesso ao Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada. Com a EJA você tem a oportunidade de aprimorar sua escolaridade, adquirir novos conhecimentos e recuperar o tempo perdido.

Metodologia

O GÊNESIS desenvolveu uma metodologia baseada no sistema de gestão educacional do seu instituto.  Desta forma ampliamos o projeto que proporciona uma modalidade de educação, preocupada com o desenvolvimento humano e com a tecnologia. Assim nossos alunos, além da formação escolar pretendida, podem também se familiarizar com o uso das novas tecnologias tornando mais fácil sua inserção no mundo do trabalho. Para isso usamos tecnologias, recursos pedagógicos, experiências e formas individualizadas de ensino para atender os interesses e necessidades de formação dos seus alunos.

Mercado de Trabalho

Além de abrir portas para o mercado através da conclusão do Ensino Médio, nós possuímos convênio com o CIEE e com a MUDES que objetivam auxiliar aos estudantes no crescimento como indivíduos e profissionais, concedendo bolsa-auxílio aos estagiários e aprendizes.

Pré-requisitos

- Ter a idade mínima para ingresso no curso escolhido (18 anos para o Ensino Médio e 15 anos para o Ensino Fundamental).
- Comprovar a escolaridade anterior, através de Declaração ou Histórico Escolar emitido pela última escola frequentada, de acordo com a fase ou o curso pretendido.
- Apresentar a documentação exigida:

  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Comprovante de situação militar, para os alunos do sexo masculino, na forma da Lei
  • 02 (dois) retratos 3x4
  • Histórico Escolar das séries cursadas (cópia autenticada)

  • RECONHECIMENTO: Portaria SEEDUC/SUGEN/AUT Nº 405/12